Sim, advogado pode fazer marketing. O art. 1º do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB diz, com todas as letras, que "é permitido o marketing jurídico", desde que compatível com o Estatuto, o Regulamento Geral e o Código de Ética. O que muda em relação a outros ramos é o tom: a publicidade do advogado precisa ser informativa, discreta e sóbria, sem captar clientela nem tratar a advocacia como mercadoria.
Resposta rápida: pode ter site, perfil no Google, redes sociais, artigos, vídeos, lives e até anúncio no Google para quem pesquisa o tema. Não pode falar de honorários ou gratuidade para captar cliente, prometer resultado, usar caso concreto, se dizer especialista sem título, se comparar com colegas nem mandar mala direta.
O que é marketing jurídico para a OAB?
O art. 2º do Provimento define os termos. Marketing jurídico é o uso de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia (inciso I). Marketing de conteúdos jurídicos é criar e divulgar conteúdo para informar o público e consolidar o nome do advogado ou do escritório (inciso II). E captação de clientela é o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, induzem à contratação ou estimulam o litígio (inciso VIII): é isso que fica de fora.
Qual a diferença entre publicidade ativa e passiva?
Essa distinção explica muito do que pode e do que não pode. Publicidade ativa é a que atinge um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham procurado nada (art. 2º, VI). Publicidade passiva é a que atinge só quem buscou informações sobre o advogado ou o tema, ou quem concordou antes em receber (art. 2º, VII). Quando alguém pesquisa "advogado de família" no Google e encontra a página do seu escritório, é desse segundo tipo que se trata. O art. 6º, por exemplo, traz vedações específicas para a publicidade ativa, como informar dimensões ou estrutura física do escritório.
O que o advogado pode fazer no marketing?
Pelo Provimento e pelo Anexo Único, entre outras coisas, o advogado pode:
- usar anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo Código de Ética (art. 5º);
- usar logomarca, identidade visual e fotos dos advogados e do escritório, mas não a logomarca nem os símbolos oficiais da OAB (art. 5º, § 2º);
- participar de vídeos e lives, sem usar casos concretos nem apresentar resultados (art. 5º, § 3º);
- informar qualificações e títulos verdadeiros e comprováveis (art. 4º, § 1º);
- estar nas redes sociais e no YouTube, respeitando o Código de Ética (Anexo);
- usar chatbot no site para as primeiras dúvidas, sem afastar a pessoalidade do atendimento (Anexo).
O que o advogado não pode fazer no marketing?
As vedações principais estão no art. 3º e no art. 6º, e o Anexo detalha alguns meios:
- falar de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes (art. 3º, I);
- divulgar informação que possa induzir a erro (art. 3º, II);
- anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização (art. 3º, III);
- usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV);
- distribuir material de forma indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais (art. 3º, V);
- pagar para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias (art. 5º, § 1º);
- prometer resultado ou usar caso concreto para oferecer serviço, e ostentar bens (art. 6º);
- mandar mala direta para uma coletividade e usar aplicativo que responda consultas automaticamente a quem não é cliente (Anexo).
| Situação | Pode? | Onde está |
|---|---|---|
| Site com páginas por área de atuação | Sim, com tom informativo | Art. 1º e art. 5º |
| Anúncio no Google para quem pesquisa o tema | Sim, se responde a uma busca do potencial cliente | Anexo Único |
| Impulsionar post no Instagram | Sim, se não contém oferta de serviços jurídicos | Anexo Único |
| “Primeira consulta grátis” para atrair cliente | Não | Art. 3º, I |
| “Especialista em” sem título | Não | Art. 3º, III |
| Contar caso ganho para atrair cliente | Não | Art. 6º |
| Mala direta para uma lista de desconhecidos | Não | Anexo Único |
Resumo informativo. Não substitui a leitura do Provimento nem a orientação da sua seccional.
Advogado pode impulsionar post no Instagram?
Pode, com uma condição: o Anexo Único permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos". Um post que explica um direito pode ser impulsionado; um post que oferece o serviço do escritório, não. E o art. 4º, § 5º, veda o uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou no alcance.
E o anúncio no Google, como fica?
O Anexo trata do tema pelo nome: a aquisição de palavra-chave (as palavras que o cliente digita no Google), a exemplo do Google Ads (os anúncios que aparecem no topo da pesquisa do Google), é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras estão de acordo com a ética; anúncios ostensivos em plataformas de vídeo são proibidos. É por isso que o anúncio de advocacia funciona melhor na pesquisa do Google, ligado a uma página informativa da área. Veja como isso é montado em tráfego pago para advogados.
Quem responde se a publicidade passar do limite?
O próprio advogado. O art. 1º, § 1º, diz que as informações divulgadas devem ser objetivas e verdadeiras e são de responsabilidade exclusiva das pessoas identificadas, e, no caso de sociedade, dos sócios administradores. Por isso vale escolher quem cuida do seu marketing com cuidado: agência que trata advocacia como loja expõe o escritório a um risco que ela não vai assumir.
Como fazer marketing jurídico na prática?
Comece pelo que é claramente permitido e traz resultado: perfil do escritório completo no Google, uma página por área de atuação e artigos que explicam direitos. O passo a passo está em como conseguir clientes na advocacia, e as frentes juntas em marketing e SEO para advogados.
Sou bacharel em Direito e consultor de SEO (o trabalho de fazer o Google mostrar a sua empresa de graça para quem procura o que você vende), não advogado. Este artigo resume o texto oficial do Provimento 205/2021 e do Anexo Único; em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte a sua seccional.
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Perguntas frequentes
Advogado pode fazer marketing digital?
Pode. O art. 1º do Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico, desde que informativo, discreto e sóbrio, sem captação de clientela nem mercantilização.
Advogado pode fazer anúncio pago?
Pode usar anúncios, pagos ou não, nos meios não vedados pelo Código de Ética (art. 5º). No Google Ads, o Anexo Único exige que o anúncio responda a uma busca iniciada pelo potencial cliente.
Advogado pode postar resultado de processo?
Não para oferecer serviço: o art. 6º veda a promessa de resultados e o uso de casos concretos, e o art. 5º, § 3º, proíbe apresentar resultados em vídeos e lives.
Advogado pode usar a logomarca da OAB?
Não. O art. 5º, § 2º, permite logomarca e fotos do advogado e do escritório, mas veda a logomarca e os símbolos oficiais da OAB.